Graduada em Direito pela FDSBC- Faculdade de Direito São Bernardo; Pós-Graduada em Direito Processual Civil – Puc – Pontifica Universidade Católica de São Paulo; Pós-Graduada em Direito Médico e da Saúde – EPD- Escola Paulista de Direito.
Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!
As operadoras costumam usar o argumento de que a negativa ocorreu em razão de não haver previsão no Rol da ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar. Após a recusa, alguns pacientes costumam arcar com os custos médicos e dão andamento em seus tratamentos através de outras vias, porém, a Justiça entende que essa conduta fere os princípios razoáveis de direito à saúde e desacata as peculiaridades de cada paciente. Ou seja, você está sendo lesado e pode reverter isso.
As principais recusas de cobertura dos Planos de Saúde:
Varia de acordo com a realidade administrativa e judicial de cada Comarca. Pedidos liminares costumam diminuir o tempo de espera. Existem casos de autorização em 48 horas.
Tutela de urgência (liminar) – é um pedido feito ao poder judiciário (juiz) para exigir que a operadora do plano de saúde disponibilize imediatamente (no tempo mais rápido possível) o medicamento/tratamento necessário para garantir a saúde, a dignidade e a vida do paciente sob penas de multa caso não cumpra no prazo determinado pelo juiz.
É necessário demonstrar de forma muito clara o direito de o paciente ter acesso ao medicamento prescrito pelo médico, a ponto de o juiz entender que dificilmente a operadora do plano de saúde terá algum argumento forte o bastante para fazê-lo mudar de entendimento.
Além disso, também é preciso comprovar que se trata de uma situação de urgência, não podendo o paciente aguardar até o fim do processo para ter acesso ao tratamento, sob risco de morte ou de agravamento irreversível do quadro clínico e também é necessário comprovar a necessidade do tratamento/procedimento.
O juiz se manifestará a respeito do pedido de tutela de urgência (liminar) entre 24 a 72 horas e, sendo a liminar deferida, a operadora de saúde será intimada para cumprir a liminar imediatamente.
Não raramente, em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido por ser, geralmente, urgente e necessário para o paciente.
As razões para a negativa de custeio do medicamento variam conforme o caso, mas as mais comuns são:
– Medicamento não incluídos no rol da ANS;
– uso do remédio em desacordo com a DUT (Diretrizes de Utilização) da ANS;
Porém nenhuma dessas justificativas podem ser aceitas se o medico que acompanha o paciente justificar a necessidade daquele tratamento/ medicamento.
O Poder Judiciário tem entendimento amplamente majoritário de que a negativa de cobertura de um medicamento apenas em razão do fato de ele não constar do rol da ANS, é abusiva e não deve prevalecer, ainda que exista suspostas previsões no contrato do plano de saúde.
Nos últimos anos, o setor da saúde passou por diversas mudanças tecnológicas. Novos exames, medicamentos, tratamentos, equipamentos, todos estes instrumentos em busca por diagnósticos e tratamentos mais precisos e eficazes. No entanto, ao passo que as tecnologias evoluíram, as relações interpessoais, a comunicação e os vínculos foram sendo deixados de lado, e são exatamente esses comportamentos que caracterizam o atendimento humanizado muitas vezes em um momento tão sensível para o paciente e seus familiares, é de extrema importância para o tratamento, bem como para a reputação do local, que o cliente e seus familiares sejam bem tratados e respeitados em todas as suas limitações ou crenças, cada pessoa quando está passando por um tratamento médico, tem suas dificuldades em particular e ter empatia para compreender isso faz toda a diferença, acreditamos que este seja o principal pilar do atendimento humanizado. Sendo assim um dos principais objetivos do nosso escritório, lutar e garantir esta satisfação ao nosso cliente, garantir a eles seus direitos assegurados e respeitados, atendimento personalizado, humanizado e acolhedor, isto é tão essencial quanto investir em tecnologia e sistemas de gestão de atendimento. Muitas vezes se faz necessário recorrer ao judiciário pois através dele é possível “garantir direitos”, obtendo assim uma melhor forma de cuidados médicos, pois nesta área lidamos mais que bem jurídicos ou contratuais e sim com vidas.
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